TRADUÇÃO JURAMENTADA
Traduções juramentadas são traduções que só podem ser realizadas por tradutores públicos oficiais.
O tradutor público oficial não é um funcionário público: ele tem, sim, a chamada “fé pública”, a mesma dos notários públicos. Assim sendo, não recebe salário de nenhum órgão, mas apenas pelos serviços que prestar.
Para ser um tradutor público oficial, é preciso ser aprovado em concurso público e habilitado pela Junta Comercial do Estado em que reside para desenvolver esse tipo de trabalho.

Todo documento emitido no Brasil que precise ser apresentado a órgãos, repartições, instituições ou agências governamentais estrangeiras precisa ser traduzido de forma juramentada para imprimir legalidade à tradução e garantir que a tradução seja a transcrição fiel do documento original. Da mesma forma, todo documento emitido no exterior que precise ser apresentado em qualquer repartição pública no Brasil, seja na esfera municipal, estadual ou federal, precisa estar acompanhado da sua respectiva tradução juramentada.
Nossos tradutores juramentados são inscritos nas juntas comerciais de seus respectivos estados, o que garante a validade de nossas traduções em todo território nacional e no exterior.

Qualquer documento pode ser traduzido de forma juramentada, sendo estes os exemplos mais comuns:

  • Certidões de registro civil: certidão de nascimento, casamento, óbito, união estável
  • Documentos escolares: históricos, diplomas, certificados, ementas
  • Documentos pessoais: carteira de identidade, carteira de habilitação, passaporte, carteira de registro profissional, carteira de trabalho, caderneta de vacinação
  • Documentos jurídicos: procuração, escritura, contrato, petição, sentença, carta rogatória, registro societário, acordo, estatuto
  • Documentos empresariais: documentos de importação e exportação (conhecimento de embarque (B/L), romaneio), certificado fitossanitário, fatura, lista de materiais

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