O aluno deverá cursar, no mínimo, as seguintes matérias:
Matemática
Ciências (Física, Química ou Biologia)
Língua (Inglês, Francês, etc.)
Estudos Sociais (História, Geografia, etc.)
B) Consularização
do documento da escola estrangeira.
Se o documento escolar do exterior não passar pelo Consulado do Brasil no país estrangeiro, é preciso recorrer à Cruz Vermelha em São Paulo, conforme o comunicado abaixo dela própria.
DOCUMENTOS ESCOLARES ESTRANGEIROS PELA CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Se o solicitante for MENOR, deverá trazer:
1. Requerimento conforme o modelo fornecido pela Cruz Vermelha Brasileira, Filial do Estado de São Paulo, devidamente preenchido e assinado pelo pai ou responsável pelo menor, COM FIRMA RECONHECIDA.
2. Se não for assinado pelo pai ou pela mãe, é necessário que o responsável tenha um "TERMO DE ENTREGA SOB GUARDA E RESPONSABILIDADE" expedido pelo juiz de Direito da Vara de Menores. Esse documento poderá ser obtido no Fórum da Praça João Mendes, 3º andar. Trazer uma XEROX AUTENTICADA desse documento para ficar no arquivo da entidade.
3. Trazer uma XEROX AUTENTICADA do documento da pessoa que assinou o requerimento, pai, mãe ou responsável.
4. Trazer uma XEROX AUTENTICADA da certidão de nascimento do menor, ou qualquer outro documento, identidade, passaporte etc.
5. Trazer uma declaração da escola atestando que o menor está matriculado, ou solicitou vaga, naquele estabelecimento de ensino. Se o estudante estiver em fase de prestar exame vestibular, poderá trazer uma XEROX AUTENTICADA do documento de identidade (RG), com a etiqueta fornecida pela faculdade, contendo o número de inscrição.
6. Trazer a tradução oficial do documento original estrangeiro, com a FIRMA RECONHECIDA DO TRADUTOR, e mais XEROX AUTENTICADA da tradução depois de assinada pelo tradutor. O tradutor deverá ser Público Juramentado.
7. Trazer o documento escolar estrangeiro original; o tradutor deverá CARIMBAR, COLOCAR O NÚMERO DA TRADUÇÃO E ASSINAR o documento original estrangeiro que deu origem à tradução. Quando o documento original se estender por mais de uma folha, o tradutor deverá CARIMBAR, COLOCAR O NÚMERO DA TRADUÇÃO E ASSINAR cada uma das folhas. Trazer uma Xerox AUTENTICADA do documento original depois que este recebeu o carimbo e a assinatura do tradutor.
ATENÇÃO: Não serão aceitas xerox emendadas. Quando o documento original exceder o tamanho ofício, deverá ser feita uma xerox reduzida em qualquer copiadora, tendo o cuidado de solicitar que a copiadora carimbe e assine a XEROX, antes de levá-la ao cartório para a autenticação. Apresentar no cartório a xerox reduzida e o original para obter a autenticação.
8. A pessoa que assinou o requerimento, ou seja, o pai, ou mãe, ou o responsável a quem foi conferido o "TERMO DE ENTREGA SOB GUARDA E RESPONSABILIDADE", deverá apresentar-se munido de documento de identidade para retirar o documento escolar vistado.
9. Os solicitantes que residem fora da capital deverão se comunicar previamente para programar a vinda a esta Instituição com os documentos para serem vistado. O visto será dado no ato, desde que observadas todas as instruções para obtenção do mesmo.
Outros eventuais esclarecimentos poderão
ser obtidos com a senhora Zóe - fone: (11) 543-3211 ou 536-0100, ramal
114, das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
AV. MOREIRA GUIMARÃES, 699 – INDIANÓPOLIS – 04074-031
– SÃO PAULO