1) Qual a diferença entre tradução e interpretação?
Freqüentemente ouvimos falar em "tradução simultânea", "tradução juramentada", "interpretação simultânea", "interpretação consecutiva" e outras expressões cujo significado e uso não são necessariamente claros ou corretos.
Primeiramente, uma distinção básica:
tradução, traduzir e tradutor sempre deveriam ser utilizados quando o resultado imediato do trabalho for um texto escrito;
interpretação, interpretar e intérprete se referem ao trabalho cujo resultado imediato for um discurso feito oralmente.
Como vemos, já poderíamos descartar a expressão "tradução simultânea" por ser incorreta, (uma vez que o resultado é oral, e não escrito) embora o mercado em geral a utilize de forma indiscriminada no lugar de "interpretação simultânea", que é a expressão tecnicamente correta.

2) O que é uma tradução juramentada?
A tradução juramentada é aquela que, devido à sua natureza legal, precisa ser feita por um Tradutor Público Oficial (essa é a denominação correta do que informalmente se conhece como tradutor juramentado). Aqui estamos falando de documentos como certidões, contratos, diplomas, históricos escolares e similares que, estando numa outra língua, precisam ter sua validade reconhecida no Brasil. Uma tradução juramentada tem validade em todo o território nacional.
Os tradutores públicos, apesar do nome, não são funcionários públicos (isto é, não recebem salário do Estado), mas sim, têm fé pública (entre outras coisas, sua assinatura não precisa ser reconhecida em cartório), outorgada através de um concurso público realizado pela Secretaria da Justiça do Estado (a intervalos bastante longos…).
O órgão fiscalizador dos Tradutores Públicos Oficiais é a Junta Comercial do Estado, e a associação que os congrega em nosso Estado se chama ATPIESP.

3) O que significa APIC?
A APIC - Associação Profissional dos Intérpretes de Conferência, fundada em 1971 nos moldes da AIIC (Associação Internacional de Intérpretes de Conferência, com sede em Genebra), é o órgão de classe que congrega aproximadamente 100 intérpretes profissionais do Brasil (e membros correspondentes de outros países). Entre os critérios de admissão: trabalhar com proficiência em no mínimo 3 idiomas; ter trabalhado no mínimo 200 dias em interpretação simultânea ou consecutiva; adotar as normas de trabalho prescritas pela APIC, que seguem as da AIIC.