1) Qual a diferença
entre tradução e interpretação?
Freqüentemente ouvimos falar em "tradução simultânea",
"tradução juramentada", "interpretação
simultânea", "interpretação consecutiva"
e outras expressões cujo significado e uso não são necessariamente
claros ou corretos.
Primeiramente, uma distinção básica:
• tradução, traduzir e tradutor
sempre deveriam ser utilizados quando o resultado imediato do trabalho for um
texto escrito;
• interpretação, interpretar e intérprete
se referem ao trabalho cujo resultado imediato for um discurso feito oralmente.
Como vemos, já poderíamos descartar a expressão "tradução
simultânea" por ser incorreta, (uma vez que o resultado é
oral, e não escrito) embora o mercado em geral a utilize de forma indiscriminada
no lugar de "interpretação simultânea",
que é a expressão tecnicamente correta.
2) O que é uma tradução
juramentada?
A tradução juramentada é aquela que, devido à sua
natureza legal, precisa ser feita por um Tradutor Público Oficial (essa
é a denominação correta do que informalmente se conhece
como tradutor juramentado). Aqui estamos falando de documentos
como certidões, contratos, diplomas, históricos escolares e similares
que, estando numa outra língua, precisam ter sua validade reconhecida
no Brasil. Uma tradução juramentada tem validade em todo o território
nacional.
Os tradutores públicos, apesar do nome, não são funcionários
públicos (isto é, não recebem salário do Estado),
mas sim, têm fé pública (entre outras coisas,
sua assinatura não precisa ser reconhecida em cartório), outorgada
através de um concurso público realizado pela Secretaria da Justiça
do Estado (a intervalos bastante longos…).
O órgão fiscalizador dos Tradutores Públicos Oficiais é
a Junta Comercial do Estado, e a associação que os congrega em
nosso Estado se chama ATPIESP.
3) O que significa APIC?
A APIC - Associação Profissional dos Intérpretes de Conferência,
fundada em 1971 nos moldes da AIIC (Associação Internacional de
Intérpretes de Conferência, com sede em Genebra), é o órgão
de classe que congrega aproximadamente 100 intérpretes profissionais
do Brasil (e membros correspondentes de outros países). Entre os critérios
de admissão: trabalhar com proficiência em no mínimo 3 idiomas;
ter trabalhado no mínimo 200 dias em interpretação simultânea
ou consecutiva; adotar as normas de trabalho prescritas pela APIC, que seguem
as da AIIC.